I - Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará todas as informações obtidas para que os demais profissionais possam cumprir os objetivos do trabalho.
II - No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
III- A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas do Código de Ética do Profissional Psicólogo e à legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário ser informado somente se as informações registradas puderem vir a lhe trazer algum benefício.
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