Segundo a NR 7 MTb, julgue o item a respeito da perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados.
O exame audiométrico será realizado, no mínimo, na admissão e na demissão.
Segundo a NR 7 MTb, julgue o item a respeito da perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados.
O exame audiométrico será realizado, no mínimo, na admissão e na demissão.
Segundo a NR 7 MTb, julgue o item a respeito da perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados.
O exame audiométrico será realizado pela via aérea nas frequências de 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
Segundo a NR 7 MTb, julgue o item a respeito da perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados.
No caso de alteração detectada no teste pela via aérea, será realizado, também, o teste pela via óssea, nas frequências de 6.000 e 8.000 Hz.
Segundo a NR 7 MTb, julgue o item a respeito da perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados.
A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados é fato que caracteriza inaptidão para o trabalho.
A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
Caberá ao Ministério da Educação definir as escolas a serem atendidas no Programa Saúde na Escola (PSE).
A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
O monitoramento e a avaliação do PSE serão realizados por comissão interministerial constituída, em ato conjunto, dos ministros de Estado da Saúde e da Educação.
A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
Compete ao Ministério da Saúde realizar ações de reabilitação profissional.
A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho.
A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
Ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) compete coordenar, em âmbito nacional, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
Compete aos gestores municipais de saúde alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde.