A enunciação dos direitos do homem e do cidadão na era moderna provocou uma mutação na natureza do poder na medida em que o direito é separado de uma instância divina - corporificada no rei - e fixado no homem em virtude de um contrato escrito: as constituições. Com o direito estabelecido no homem, emerge a representação de uma sociedade soberana e ao mesmo tempo dividida, pois há o reconhecimento dos diversos modos de existência, de atividades, de comunicação cujos efeitos são indeterminados, assim como há a descoberta da transversalidade das relações sociais, o que em ultima instância significa a instituição de uma esfera pública - a sociedade civil.
Fonte: ARIAS NETO, J. M. Política e direitos humanos. In SILVA, F. C. T. et all (o...







