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Q958796
A Lei nº 13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura vários direitos da pessoa com deficiência, entre eles a educação, abordada no art. 27, o qual estabelece que deve ser assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. No art. 28, é estabelecida a institucionalização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o qual merece destaque no texto sobre A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva (2010), que ressalta a necessidade de mudanças na escola, no ...
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Q958795
A educação inclusiva destinada às pessoas com deficiência está contemplada em várias legislações brasileiras e, também, em outros documentos como a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e na Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008). No artigo art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/01, aos sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Outro aspecto relevante destacado nessa Resolução, está no art. 7º, o qual determina que o atendimento destinado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ens...
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Q958794
A Lei Municipal nº 6.447/2015, estabelece o Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (PME), que está em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Nesses Planos há diretrizes e metas a serem realizadas durante os 10 anos de sua vigência. Uma das diretrizes é a universalização do atendimento escolar, sendo que o inciso II, do art. 2º , do PME, destaca as modalidades de ensino e etapas envolvidas, isto é,
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Q958793
O século XX trouxe, aos que se dedicam à educação escolar, contribuições teóricas importantes para a compreensão dos processos de desenvolvimento humano e de aprendizagem, como são exemplos as de Piaget, de Vygotsky e de Wallon, as quais são discutidas por LA TAILLE, OLIVEIRA e DANTAS (1992). De acordo com o que esses estudiosos analisam e apresentam nessa obra,
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Q958792
Sofia Lerche Vieira, em capítulo da obra “Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos” (FERREIRA e AGUIAR, org., 2004) analisa que, nas últimas décadas, os estudos e propostas relativos a questões da educação escolar foram se alargando: a) ao considerarem que a função da escola, como formadora da cidadania, é atravessada pelos interesses das classes sociais; b) ao incorporarem as demandas da chamada sociedade do conhecimento; c) ao constatarem que a escola passou a constituir-se em importante foco da política educacional. A autora acrescenta que esses movimentos, de ordens distintas, articulam-se com a reflexão acerca dos novos desafios da gestão educacional, pois a constatação de que a escola tem papel fundamental na formação da cidadania revela o caráter estratégico de sua...
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Q958791
Libâneo, Oliveira e Toschi (2010), ao analisarem o sistema de organização e de gestão da escola, relacionando teoria e prática, colocam em discussão contribuições de Chiavenato, de Paro e de Griffiths. As reflexões explicitadas permitem compreender que as escolas, assim como as famílias, as fábricas, os supermercados e as igrejas, como organizações sociais, têm seu sistema de organização e gestão. Nas escolas, organizações sociais de caráter institucional, cujos objetivos “contemplam a aprendizagem escolar, a formação da cidadania e a de valores e atitudes”, seu sistema de organização e gestão é constituído pelo “conjunto de ações, recursos, meios e procedimentos que
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Q958790
João Barroso, in Ferreira (org.), 2008, discute a flexibilização da gestão e o reforço da autonomia das escolas. Em concordância com análises sobre a gestão da escola e sua autonomia, realizadas por Carmen M. de Castro Neves, in Veiga (org.), 1995, e por Libâneo; Oliveira e Toschi, 2010, Barroso argumenta que a autonomia da escola
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Q958789
Heloisa Lück (2010) esclarece que “o exercício do poder, isto é, a expressão de formas de influência entre pessoas e instituições, de modo determinar o rumo que tomam as ações que promovem, constitui um fenômeno natural e inerente às interações que ocorrem em qualquer organização social”. Dirigindo-se, principalmente a gestores escolares, a autora explica “a importância da tomada de consciência das formas de poder estabelecidas por trás das normas e usos instituídos na escola, assim como das forças contraditórias expressas em seu interior”, tendo em vista que “a partir do reconhecimento do significativo papel das relações de poder no interior da escola e de seu impacto efetivo na determinação de sua qualidade e da qualidade do ensino, essa dimensão se constitui um importante trabalho na a...
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Q958788
Sylvia C. Vergara (2009) em estudo sobre a gestão de pessoas, ao abordar a questão da liderança, destaca três teorias: a dos traços de personalidade, a dos estilos de liderança e a liderança contingencial (ou situacional). Esta última teoria “desfoca a atenção da figura do líder para o fenômeno da liderança. Alerta que ela é uma relação, ou seja, não se pode falar em líderes sem falar em liderados, não se pode falar em poder sem falar sobre quem ele é exercido. Nessa relação, são considerados três pilares fundamentais: líder, seguidores e situação”. Vergara acrescenta como destaques dessa teoria que, no que concerne
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Q958787
No livro “Educação na cidade” (1995), Freire aborda, entre outros temas, o da formação docente. No capítulo 2, ele afirma que “Não se pode pensar em mudar a cara da escola, não se pode ajudar a escola a ir ficando séria, competente, rigorosa e alegre sem pensar na formação permanente da educadora.” A seguir, ele complementa declarando que, na sua perspectiva, a formação permanente das educadoras se fará, tanto quanto possível, preponderantemente por meio da reflexão sobre a prática. Nessa perspectiva, a Lei nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013, que institui o Estatuto e os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e dos Servidores da Educação Básica do Ensino Público Municipal de São Bernardo do Campo, dispõe, no art. 8º , que a valorização dos Profissionais do Magis...