2591
Q941097
O Artigo 13 da Lei nº 9.795/1999 tem o objetivo de desenvolver o entendimento da população acerca da importância não só da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos, mas também do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. Como parte das atividades da educação ambiental não formal, fica instituída a celebração anual da Campanha:
2592
Q941096
Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por gerenciamento de resíduos sólidos:
2593
Q941095
Após alteração, o Art. 36 da Lei nº 9.433 passa a considerar que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
2594
Q941094
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, integra o órgão:
2595
Q941093
Para os fins previstos na Lei nº 9.985/2000, entende-se por proteção integral:
2596
Q941092
Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais:
2597
Q941091
Para efeito da Resolução CONAMA 237/1997, o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” se define como:
2598
Q941090
A primeira etapa a ser obedecida no procedimento de licenciamento ambiental é:
2599
Q941089
É concedida, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação:
2600
Q941088
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo: