A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 215, prevê que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. p. 64-65 (Fragmento).
Considerando o texto constitucional, é possível encontrar alguns exemplos do que a doutrina especializada usualmente considera como espécies de direitos culturais. São alguns exemplos desses direitos, EXCETO:
De acordo com a legislação que institui o Sistema Estadual de Cultura de Minas Gerais, são critérios técnicos, que orientam o processo de análise de projetos culturais pleiteantes de recursos do Incentivo Fiscal à Cultura do estado, EXCETO:
O Fórum de Gestão Cultural das Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras (FORCULT) é uma entidade de natureza propositiva e consultiva, destinada à articulação entre agentes culturais para promover a reflexão crítica, a orientação e o acompanhamento de políticas culturais e da gestão da cultura nas Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras (IPES).
FORCULT. Fórum de Gestão das Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras. Disponível em: . Acesso em 3 fev. 2023. (Fragmento).
De acordo com o Regimento do FORCULT, são objetivos deste Fórum, EXCETO:
Considerando a Resolução nº 13/2019, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (Consun/UFU), a Política de Cultura da UFU é orientada pelas seguintes Diretrizes, EXCETO:
Ao refletir sobre os processos relacionados à Economia Criativa, Cláudia Leitão (2016) apresenta as seguintes questões:
“Se nas sociedades pós-industriais os produtos culturais ganham cada vez mais valor econômico, podemos afirmar que uma política cultural, ao produzir impactos econômicos, poderia ser considerada uma política econômica? E, no sentido inverso, uma política econômica que fomenta a criação, a produção, a distribuição e o consumo de produtos culturais e criativos poderia também ser denominada de política cultural?”
LEITÃO, Cláudia. In: LEITÃO, Cláudia. MACHADO, Ana Flávia. Por um Brasil criativo: significados, desafios e perspectivas da economia criativa brasileira. Belo Ho...
Tela de pano ou de qualquer outro material situada na parte superior da caixa do teatro e utilizada seja para encobrir o urdimento e delimitar a altura da boca de cena, seja para completar o espaço cênico aéreo, representando o teto ou o céu.
OLIVIERI, Cristiane. NATALE, Edson. (Orgs.) Guia brasileiro de produção cultural: ações que transforam a cidade. São Paulo: Edições Sesc. 2016. p. 255. (Fragmento).
A definição apresentada por Cristiane Olivieri e Edson Natale (2016) refere-se a qual estrutura do espaço cênico teatral?
De acordo com Rômulo Avelar (2008), as questões de ordem jurídica que envolvem a produção cultural costumam lançar grandes desafios para profissionais da área. A compreensão sobre os processos de constituição de pessoas jurídicas de natureza cultural é um passo importante para a devida adequação, por exemplo, de respostas a editais de fomento à cultura. Nesta direção, qual das definições abaixo aplica-se à personalidade jurídica Fundações Sem Fins Lucrativos?