A Justiça do Trabalho requereu a um médico que fizesse perícia em uma fábrica de pisos para responder a uma causa sobre adicional de insalubridade. O perito constatou que, em alguns setores, os riscos se encontravam acima dos Limites de Tolerância previstos pela Norma Regulamentadora Nº 15. O perito elaborou uma tabela para aplicar os percentuais de insalubridade que deveriam instruir o juiz de acordo com a legislação vigente.

De acordo com os fatores de risco encontrados no local de trabalho e tomando como base a tabela acima, indique, em ordem crescente, o grau de insalubridade das atividades ou operações que foram consideradas insalubres pelo perito:
Técnica judiciária ao retornar do intervalo para o almoço prende, de modo involuntário, o salto do sapato em reentrância no calçamento de pedras portuguesas no entorno do Fórum. Ao dirigir-se ao Setor de Saúde Ocupacional recebe os primeiros socorros, sendo constatada provável entorse de tornozelo. Após os procedimentos de praxe nos cuidados médicos iniciais, a trabalhadora foi encaminhada para um serviço de ortopedia.
Segundo a Norma Técnica NBR 14280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a equipe do SESMT deve classificar essa ocorrência como:
Escrivã procura ortopedista com dor em queimação que se irradia para o braço e ombro direitos, formigamento e dormência que acomete os dedos polegar, indicador e médio da mão direita, sintomas que se acentuam no período noturno, levando algumas vezes à interrupção do sono. A paciente já apresentara o mesmo quadro agudo nos últimos dois anos, levando a afastamento do trabalho por 15 dias, porém com recidiva do quadro. A paciente é destra, pratica ciclismo e jogava badminton. O exame físico demonstra redução da sensibilidade no trajeto do nervo mediano e diminuição da força utilizando o dinamômetro de força. Quanto aos testes, o de Phalen foi positivo, o Sinal de Tinel foi duvidoso, Teste de Finkelstein negativo e o Teste de Compressão do punho piorou os sintomas de dor e dormência.
...