Há dois anos, Marcelo recebeu R$ 100.000,00 como resultado do fechamento de um negócio e decidiu investir esse dinheiro no mercado financeiro. Após conversar com um consultor, ele aplicou parte do valor em um fundo de ações A e, o restante, em um investimento estruturado B. Marcelo acaba de resgatar o valor completo das duas aplicações, totalizando R$ 137.800,00. De acordo com o relatório elaborado pelo consultor, no período de 2 anos, o fundo A rendeu o equivalente a 0,8% ao mês, enquanto que o investimento B rendeu o equivalente a 2,2% ao mês, com ambos os rendimentos calculados no regime de juros compostos. O valor, em reais, aplicado por Marcelo, há dois anos, no fundo de ações A foi de
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José tem R$ 40.000 disponíveis para investir. Destes, ele deixa 1/5 sem aplicar (ou seja, sem render juros), e o restante aplica em um investimento que rende 2,4% de juros simples mensais.
Após 5 meses, o valor em juros obtido por José com a aplicação é:
O gestor financeiro de uma clínica de diagnóstico por imagem atrasou o pagamento de um boleto bancário referente a uma operação de crédito realizada no Banco do Nordeste, cujo valor é de R$ 15.000,00, e o bônus de adimplência é de 15% (desconto concedido se o pagamento for efetuado até o dia do vencimento).
Sabendo que o contrato não prevê expressamente a prática do anatocismo e que os juros de mora são de 1% a.m., com multa de 2% sobre o valor da obrigação, deve ser calculado o valor a ser pago pela clínica, considerando um atraso de 15 dias. Nesse caso, o valor a ser pago será de