Alberto aplicou um capital C da seguinte forma:
a) 40% de C em papéis de Renda Fixa (R.F.);
b) 60% de C em Letra de Crédito Imobiliário (L.C.I.).
Ao longo de um ano, nenhum novo depósito foi feito em qualquer das duas modalidades de aplicação. Nesse mesmo período, não houve qualquer resgate.
Se as taxas efetivas de rendimento da R.F. e da L.C.I., no período referido, foram de 15% a.a. e 10% a.a., respectivamente, então essa estratégia conjunta de aplicação possibilitou a Alberto uma rentabilidade total sobre o capital C de:
Um título de crédito com valor nominal de R$ 9.000,00 foi descontado 20 dias antes do seu vencimento, segundo as regras do desconto bancário, à taxa simples de desconto de 6% ao mês. Sobre essa operação, houve cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com alíquota simples de 3% ao ano. Houve ainda a cobrança de uma taxa fixa de serviço bancário de 2%.
Sabendo-se que essas duas cobranças incidiram sobre o valor nominal do título, e considerando-se o ano comercial, o valor descontado foi:
Uma empresa avalia uma proposta de investimento, que promete pagar 20% ao ano, no regime de juros compostos. Ela pretende fazer um único investimento em Jan/2019, para realizar exatamente dois resgates no futuro, sendo o primeiro, em Jan/2020, no valor de 120 milhões de reais, e o segundo, de 720 milhões de reais, em Jan/2021.
Assim, o valor mínimo a ser investido pela empresa, em milhões de reais, que garante os dois resgastes, é igual a