O tipo de relatório exigido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar n. 101/00, com vistas a evidenciar a execução orçamentária por meio do acompanhamento de seus resultados bimestrais durante um exercício financeiro, é denominado
A respeito do plano plurianual (PPA), julgue os itens que se seguem.
O PPA não é considerado instrumento impeditivo do aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, desde que o ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
No que concerne à Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue os itens subsequentes.
Parte do montante das reservas de contingências anotadas na LOA pode ser usada para suportar despesas originárias de eventos fiscais supervenientes à aprovação do orçamento para o exercício de que trata a lei orçamentária.