Questões sobre Legislação do Município de Barão de Cocais (Minas Gerais)

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Listagem de Questões sobre Legislação do Município de Barão de Cocais (Minas Gerais)

O órgão competente do Poder Público pode restringir os locais e horários para operação de carga e descarga de bens e de mercadorias que envolvam estacionamento em área pública.


De acordo com o Código de Posturas do Município de Barão de Cocais, quando não sinalizado, qual o horário permitido para carga e descarga?

O Código de Posturas do Município de Barão de Cocais regulamenta as atividades de lazer, de diversão e culturais, dos circos e dos parques de diversões nesse município.

De acordo com essa Lei, fica proibida a instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos destinados a lazer ou jogos a certa distância de escolas que contemplem o Ensino Fundamental e Médio, durante o período letivo e no horário escolar.


Essa distância deverá ser de, no mínimo,

O exercício do comércio ambulante depende de autorização prévia da prefeitura, que será concedida em conformidade com as prescrições da Legislação Fiscal e do Código de Posturas do Município de Barão de Cocais.


De acordo com o Código de Posturas, é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, exceto:

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barão de Cocais, de 2004, o município, na prestação de serviços de transporte público, fará obedecer a alguns princípios básicos. Com relação a esses princípios, analise os itens a seguir.


I. Segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, o acesso de estudantes ao transporte coletivo.

II. Prioridade a pedestres e usuários dos serviços.

III. Tarifas mais justas e compatíveis ao mercado, assegurada a gratuidade aos maiores de 65 anos de idade e aos portadores de deficiência.

IV. Proteção ambiental contra a poluição em todas as suas formas.

V. Integração entre sistemas e meios de transporte do município com a região metropolitana, de modo a atender aos usuários com maior eficiência.

VI. Participação das entidades representativas da comunidade e dos usuários no planejamento e fiscalização dos serviços.


São princípios que, segundo essa lei, devem ser obedecidos

De acordo com a Lei Complementar nº 1.343/2006, Plano Diretor do Município de Barão de Cocais, os proprietários e ocupantes de lotes não edificados e situados em vias pavimentadas são obrigados a mantê-los limpos e murados no alinhamento.


De acordo com essa Lei, a altura máxima permitida para o muro no alinhamento da via pública é de

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