A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação deve ser protegida e guardada pelo Poder Público, a quem, porém, não se pode impor a necessária garantia de autenticidade.
A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação deve ser protegida e guardada pelo Poder Público, a quem, porém, não se pode impor a necessária garantia de autenticidade.
A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
O acesso a documentos acumulados por órgãos ou entidades somente se torna possível quando forem recolhidos a arquivos públicos.
A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação produzida ou custodiada por pessoa física em razão de vínculo com órgão público é acessível apenas enquanto perdurar o vínculo.
A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Não basta que as informações de interesse coletivo sejam divulgadas por órgãos públicos; é indispensável que o acesso à informação se dê da forma mais facilitada possível.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades, sendo vedada a exigência de identificação do requerente.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.° 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, devendo o recurso ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Para os efeitos do Decreto n.º 7.724/2012, considera‐se como sigilosa a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.