1 Q844913 Legislação Federal Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras Ano: 2020 Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever A a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, sem ordem judicial. B a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. C o fornecimento, a gestores de bancos de dados, de informações financeiras relativas a operações de crédito adimplidas, para formação de histórico de crédito. D a transferência, à autoridade tributária, de informações relativas a operações com cartão de crédito que permitam identificar a natureza dos gastos efetuados. E a revelação de informações sigilosas, ainda que com o consentimento expresso do interessado. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...