Questões sobre Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal

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Listagem de Questões sobre Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal

#Questão 1085687 - Legislação Federal, Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal, CESPE / CEBRASPE, 2025, ANM, Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)

Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir. 


São dotadas de personalidade jurídica de direito público as fundações públicas, as autarquias e as empresas públicas. 

#Questão 1085688 - Legislação Federal, Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal, CESPE / CEBRASPE, 2025, ANM, Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)

Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir. 


A administração direta é composta por órgãos exclusivamente integrantes da estrutura do Poder Executivo. 

#Questão 1085689 - Legislação Federal, Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal, CESPE / CEBRASPE, 2025, ANM, Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)

Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir. 


A descentralização, como princípio fundamental das atividades desempenhadas pela administração federal, pode ser estendida à iniciativa privada. 

#Questão 1085690 - Legislação Federal, Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal, CESPE / CEBRASPE, 2025, ANM, Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Qualquer Área de Formação (Suporte à Gestão, Estratégia e Governança)

Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir. 


A autonomia administrativa e financeira das autarquias públicas não desautoriza o controle exercido pelo órgão competente da administração direta. 

Marque a alternativa INCORRETA, de acordo com o art. 5° do Decreto-Lei Nº 200/67:

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