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Q1026257
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n ° 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
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Q1026256
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, NÃO incide imposto sobre
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Q1026255
Conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, existindo saldo remanescente devidamente reconhecido pela autoridade competente, o saldo credor acumulado de ICMS de estabelecimento que realize operação ou prestação destinada ao exterior pode ser, na proporção que tais saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento,
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Q1026254
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação subsequente efetuada pelo contribuinte.
Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o
Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o
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Q1026253
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se
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Q1026252
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
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Q1026251
Conforme a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS devido ao Estado de Pernambuco,
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Q1026250
O diferimento, para fins de tributação pelo ICMS, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016,
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Q1026249
No que se refere à apuração e ao recolhimento do ICMS, a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, prevê:
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Q1026248
Considerando o ano de 2022 e o disposto na Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA no Estado de Pernambuco a propriedade de