Ao proceder à leitura do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), Márcia verificou que, em razão do casamento, poderá se afastar por até:
Ao proceder à leitura do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), Márcia verificou que, em razão do casamento, poderá se afastar por até:
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
O funcionário que se desvincular de um cargo público do estado do Rio de Janeiro para investir-se em outro perderá a estabilidade adquirida, ainda que não interrompa o exercício.
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
Quando houver conveniência para o serviço, o chefe imediato poderá converter pena disciplinar de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento, sendo o funcionário punido obrigado a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
O funcionário só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo administrativo disciplinar a que responder e do qual não resulte a pena de demissão.
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
Na hipótese de a fazenda estadual ser condenada a indenizar terceiro por dano causado por funcionário do estado, ela poderá propor ação regressiva em desfavor do funcionário após o trânsito em julgado da decisão que a tiver condenado.
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
É proibida ao funcionário aposentado a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração que advenha do seu eventual desempenho em mandato eletivo, de exercício em função de confiança ou de participação em órgão de deliberação coletiva.