Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: FGV
Márcia, servidora pública ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, vai se casar e está programando sua lua de mel.

Ao proceder à leitura do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), Márcia verificou que, em razão do casamento, poderá se afastar por até:
Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CEPUERJ
Com relação às penalidades descritas no Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), pode-se afirmar que a pena de: 
Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.


O funcionário que se desvincular de um cargo público do estado do Rio de Janeiro para investir-se em outro perderá a estabilidade adquirida, ainda que não interrompa o exercício.

Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.


Quando houver conveniência para o serviço, o chefe imediato poderá converter pena disciplinar de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento, sendo o funcionário punido obrigado a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.  

Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.


O funcionário só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo administrativo disciplinar a que responder e do qual não resulte a pena de demissão.

Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.


Na hipótese de a fazenda estadual ser condenada a indenizar terceiro por dano causado por funcionário do estado, ela poderá propor ação regressiva em desfavor do funcionário após o trânsito em julgado da decisão que a tiver condenado.  

Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.


É proibida ao funcionário aposentado a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração que advenha do seu eventual desempenho em mandato eletivo, de exercício em função de confiança ou de participação em órgão de deliberação coletiva. 


Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: UERJ
Acerca dos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/75) estabelece que será concedida licença: 
Legislação Estadual Legislação do Estado do Rio de Janeiro Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2022
Banca: CEPUERJ
O Decreto-Lei nº 220/1975 estabelece as penalidades disciplinares a que se sujeitam os servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro. Nos casos de desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão, será aplicada a pena de: