Com base no estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, julgue os itens subseqüentes.
O Conselho de Administração, órgão estatutário da PARANAPREVIDÊNCIA, é composto por dez conselheiros, sendo cinco efetivos e cinco suplentes. O governador tem o direito de nomear apenas o presidente do conselho, que será um dos conseclheiros efetivos, sendo os demais conselheiros efetivos assim indicados: um conselheiro pela Associação dos Fundos de Pensão do Paraná; um conselheiro pela Assembléia Legislativa; um conselheiro pelo Tribunal de Justiça; um conselheiro pelo Ministério Público Estadual.
Com base no estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, julgue os itens subseqüentes.
O Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA é composto por: diretor-presidente; diretor de finanças; diretor de patrimônio; diretor de previdência; diretor jurídico.
Com base no estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, julgue os itens subseqüentes.
Todos os membros dos órgãos estatutários serão considerados civil e criminalmente responsáveis, de forma pessoal e solidária, pelos atos lesivos que praticarem, com dolo, desídia ou fraude, sendo-lhes aplicáveis o previsto no art. 8.º da Lei n.o 9.717/1998.
Com base no estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, julgue os itens subseqüentes.
A PARANAPREVIDÊNCIA deverá manter em sua contabilidade registros e arquivos permanentemente atualizados, de modo a facilitar a inspeção permanente e o controle das contas pelo seu Conselho Fiscal, pelas auditorias interna e externa independentes, bem como pelo TCE.
Com base no estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, julgue os itens subseqüentes.
Para cumprir sua missão, a PARANAPREVIDÊNCIA celebrará contrato de gestão com o governo do estado do Paraná, na forma prevista em lei, podendo, ainda, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes para cumprimento de suas obrigações legais e contratuais.