Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana, não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio genético.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para elaboração e cumprimento de acordo de repartição de benefícios em razão da comercialização de produto fabricado a partir de conhecimento tradicional, como no caso do hidratante à base de baru, são editados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

A referida comunidade tradicional poderá realizar um intercâmbio do seu conhecimento tradicional sobre o creme à base de baru com outras comunidades tradicionais, caso em que ficará isenta da obrigação da repartição de benefício, desde que essa troca ocorra para seu próprio benefício e esteja baseada em seus usos, costumes e tradições.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

A multa para empresa de grande porte que explore economicamente o creme hidratante à base de baru sem notificação prévia é de R$ 500,00.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Para a exploração econômica do produto, essa empresa deverá obter o consentimento prévio da comunidade tradicional em questão.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Caso a empresa cometa alguma infração administrativa relativa ao acesso ao patrimônio genético utilizado para a fabricação do creme à base de baru, o IBAMA será o órgão responsável pela fiscalização e pela apuração dessa infração.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Se fosse uma comunidade de agricultores tradicionais em vez de uma comunidade tradicional, a empresa seria dispensada de pagar pelo uso do conhecimento tradicional associado, pois os agricultores não estão inseridos no conceito de quem detém conhecimento tradicional associado.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Todo conhecimento tradicional deve ter sua origem identificada, garantindo-se, com isso, que empresas que pretendam explorar o patrimônio genético com base nesse conhecimento façam a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da exploração econômica com os detentores desse saber.
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes. É indispensável o lançamento definitivo do tributo para a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária.
10 Q711104
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Banca não informada
Com base na Lei nº 8.137/1990, quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, poderá ser condenado à pena de: