Em que pese (...) a autonomia dada aos vários sistemas de ensino, a LDB atribui à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
A participação da população negra, em condição de igualdade e de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I. Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
II. Apoio às iniciativas que visam superar as dificuldades de aprendizado dessa população nas escolas, em especial no processo de alfabetização.
III. Implementação de programas socioeducativos voltados primeiramente à população que enfrenta situações de risco social.
IV. Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.
A LDB, em relação à educação do campo para a população rural, afirma que os sistemas de ensino promoverão adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente em relação a
A LDB prevê que a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo:
De acordo com a LDB, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas e podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
1) comprovem finalidade não lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
2) apliquem seus excedentes financeiros em educação e saúde.
3) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
4) prestem contas regularmente ao Poder Público dos recursos recebidos.
5) sejam credenciadas pela Secretaria de Educação.