De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 — Lei de Incentivo à Cultura —, o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei. Acerca do referido diploma legal, julgue os itens que se seguem.
Ao doador é permitido, dentro dos percentuais da mencionada lei, deduzir os valores efetivamente doados a projetos culturais.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.o 8.429/1992).
Um governador de estado vem sofrendo graves ataques na imprensa local, por ser suspeito de ter causado prejuízo ao erário no exercício de seu mandato. Caso responda a processo por enriquecimento ilícito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o citado governador poderá ser condenado a ressarcir o dano ao erário, podendo tal obrigação atingir seu sucessor, até o limite do valor da herança.
Com relação à Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e à de Improbidade Administrativa, julgue os itens que se seguem.
Considere-se que Josué tenha tomado posse como especialista em recursos hídricos, em órgão do serviço público federal, em agosto de 2002. Na ocasião, o departamento de pessoal solicitou-lhe a declaração de bens e valores do seu patrimônio privado. Josué atendeu prontamente ao pedido, encaminhando a declaração. Nos anos seguintes, o departamento de pessoal do órgão continuou pedindo a Josué a declaração atualizada anualmente, o que deixou o servidor irresignado, deixando ele de apresentá-la a partir de 2004. Nessa situação, com base nos dispositivos da Lei n.o 8.429/1992, Josué pode...
O ex-prefeito de um município praticou ato de improbidade administrativa quando no exercício do cargo. O fato tornou-se conhecido em dezembro de 1998, e o término do seu mandato se deu em 31/12/2000.
Com base na situação hipotética descrita no texto acima, julgue os itens seguintes, acerca da improbidade administrativa e da prescrição.
Conforme entendimento definitivo do STF, deve-se aplicar ao ex-prefeito a Lei n.º 8.429/1992 e não o Decreto n.º 201/1967, que se relaciona aos casos de crime de responsabilidade.