É certo afirmar:
I. A impenhorabilidade do bem de família é sempre oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza.
II. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de bem móvel, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
III. As operações de financiamento imobiliário em ge...