Legislação Especial Federal Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

A respeito do exercício da atividade de produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural, por meio da outorga de autorização de operação da instalação produtora, julgue o seguinte item.


É necessária autorização do Ministério de Minas e Energia para que uma pessoa jurídica possa exercer a atividade de exportação de gás natural.

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Ano: 2022
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A respeito do exercício da atividade de produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural, por meio da outorga de autorização de operação da instalação produtora, julgue o seguinte item.


É necessária autorização do Ministério de Minas e Energia para que uma pessoa jurídica possa exercer a atividade de exportação de gás natural. 

Legislação Especial Federal Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Ano: 2022
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A respeito do exercício da atividade de produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural, por meio da outorga de autorização de operação da instalação produtora, julgue o seguinte item.


A autorização de operação da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural será outorgada apenas em caráter precário.

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Ano: 2022
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Considerando as atividades relativas ao transporte de gás natural, julgue o item a seguir.


A atividade de transporte de gás natural será exercida em regime de autorização.

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Considerando as atividades relativas ao transporte de gás natural, julgue o item a seguir.


O transportador de gás natural tem a obrigação de permitir a interconexão de outras instalações de transporte do produto. 

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Ano: 2022
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Considerando as atividades relativas ao transporte de gás natural, julgue o item a seguir.


Cabe à ANP propor aos autorizados para o transporte de gás natural a tarifa a ser cobrada por tal serviço de transporte. 

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Ano: 2022
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A respeito das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, julgue o próximo item. 


Serão disponibilizados gratuitamente pela ANP os dados geológicos relativos às áreas com potencial para estocagem subterrânea de gás natural, para análise e confirmação de sua adequação.

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Ano: 2022
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A respeito das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, julgue o próximo item. 


O mero enchimento de gasoduto não se enquadra como acondicionamento de gás natural.

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Ano: 2022
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A respeito das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, julgue o próximo item. 


Estará sujeito à pena de multa e interdição do estabelecimento aquele que realizar atividade de fornecimento de gás canalizado sem autorização da ANP.

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A respeito das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, julgue o próximo item. 


No mercado organizado de gás natural, a realização da comercialização de gás natural ocorrerá por meio de contratos de compra e venda padronizados.