1
Q1029928
A lei nº 2.889/1956
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Q1028038
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão ao Genocídio, que foi internalizada pelo Decreto nº 30.822/1952. Acerca do crime de genocídio, previsto entre nós desde 1956:
I – em situações excepcionais que justifiquem o afastamento do ne bis in idem, a Justiça brasileira poderá processar e julgar uma mesma acusação de crime de genocídio perpetrada por brasileiro no exterior, mesmo que lá tenha sido absolvido – como pode ocorrer quando o processo, no exterior, tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.
II – apesar de constitucionalmente vedada a extradição, brasileiro nato que tenha perpetrado crime de g...
O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão ao Genocídio, que foi internalizada pelo Decreto nº 30.822/1952. Acerca do crime de genocídio, previsto entre nós desde 1956:
I – em situações excepcionais que justifiquem o afastamento do ne bis in idem, a Justiça brasileira poderá processar e julgar uma mesma acusação de crime de genocídio perpetrada por brasileiro no exterior, mesmo que lá tenha sido absolvido – como pode ocorrer quando o processo, no exterior, tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.
II – apesar de constitucionalmente vedada a extradição, brasileiro nato que tenha perpetrado crime de g...
3
Q1027749
A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:
COLUNA I
1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal
2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal
3. Com as penas do art. 148, do Código Penal
4. Com as penas do art. 125, do Código Penal
5. Com as penas do art. 270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o...
COLUNA I
1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal
2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal
3. Com as penas do art. 148, do Código Penal
4. Com as penas do art. 125, do Código Penal
5. Com as penas do art. 270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o...
4
Q1026834
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
5
Q1026060
Segundo dispõe expressamente a Lei federal n° 2.889/1956, pratica crime de genocídio quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, adota medidas que visem
6
Q1026056
Segundo dispõe expressamente a Lei federal nº 2.889/1956, pratica crime de genocídio quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, adota medidas que visem