Questões sobre Lei nº 13.681 de 2018 - Tabelas de Salários, Vencimentos, Soldos e Demais Vantagens Aplicáveis aos Servidores civis, os Militares e aos Empregados dos ex-Territórios Federais

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Listagem de Questões sobre Lei nº 13.681 de 2018 - Tabelas de Salários, Vencimentos, Soldos e Demais Vantagens Aplicáveis aos Servidores civis, os Militares e aos Empregados dos ex-Territórios Federais

De acordo com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma hipótese em que será possível o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem fornecimento do consentimento do titular.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal, na data em que ele foi transformado em estado. Nessa situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros em extinção da União.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos de enquadramento.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

João foi contratado pelo estado de Rondônia em 15/2/1987, pelo regime celetista, e foi exonerado no ano de 2000, por decreto do governador, em razão de adequação das despesas de pessoal da administração pública estadual. Nessa situação, João tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018, mas se aplicará a supressão de vantagem concedida por decisão judicial, ainda que transitada em julgado.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.

Ângela encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-território do Amapá, na data em que este foi transformado em estado e, oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em 2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei n.º 13.681/2018.

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