Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)
De acordo com a Lei complementar 141/12, os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o seguinte percentual da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios:
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada
A fim de fortalecer as ações de transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle, a Lei Complementar n°141/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, às prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade. A prestação de contas realizada pelo município no Relatório Anual de Gestão (RAG), deverá ocorrer mediante:
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A Lei Complementar nº 141/2012, disciplina os valores mínimos a serem aplicados anualmente nas ações e serviços públicos de saúde, bem como dispõe quanto os critérios de rateio dos recursos de transferência para saúde, as normas de fiscalização, de avaliação e de controle das respectivas despesas. Segundo suas normas, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que cuida a Lei, considera-se despesas e ações com serviços de saúde:

I. gastos com programas de alimentação, incluindo merenda escolar, destinados à recuperação de deficiências nutricionais detectadas em população ribeirinha, razão porque instituiu-se, no Município, programa integrado entre as áreas da saúde e da educação.

II. pagamento dos servidores ativos e inativos do pessoal de saúde do Sis...

Legislação Especial Federal
Ano: 2012
Banca: COPESE / UFPI
Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três (3) esferas de governo. Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.
Legislação Especial Federal
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A Lei Complementar nº 141 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Com base na Lei Complementar nº 141, analise as afirmativas a seguir:

I. Os recursos da União são repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

II. Os Municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% (dez) da arrecadação dos impostos.

 III....