Legislação Especial Federal
Ano: 2016
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ. O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome.
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
José responde ação penal por manter em guarda doméstica animal silvestre não considerado ameaçado de extinção. O fato é
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
“Qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorra para a prática dos crimes previstos na Lei incide nas penas a eles cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando pode agir para evitá-la.” A partir disso, conclui-se que: