11
Q716178
A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue os itens subsecutivos. A retirada de órgão de pessoa viva considerada juridicamente incapaz caracterizará a prática de crime, ainda que haja a devida autorização para tanto e que se trate de transplante de medula óssea.
12
Q716177
A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue os itens subsecutivos. Embora seja vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, não haverá prática de crime se ela doar tecido para a realização de transplante de medula óssea, desde que não haja risco à sua saúde ou à do feto.
13
Q716176
A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue os itens subsecutivos. Caso, por negligência, o responsável pelo fornecimento de um produto alimentício destinado a consumo humano provoque alterações nas substâncias originais desse produto, reduzindo-lhe o valor nutritivo, tal conduta configurará crime contra a saúde pública, mesmo que seja praticada na forma culposa.
14
Q528934
Nos termos da Lei n.º 9.434/97, que trata da disposição post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante, é correto afirmar que
15
Q511177
De acordo com o disposto na Lei n.º 9.434/97, a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento