1 Q821163 Legislação Especial Federal Ano: 2019 Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) O contrato de franquia A pode ocorrer no âmbito da administração pública indireta e visa à prestação de serviço uti singuli, aplicando-se ao contrato, subsidiariamente, as regras da Lei de Franquia Empresarial. B é uma nova forma de parceria entre a administração pública e as entidades do terceiro setor. C é uma nova forma de ajuste de prestação de serviço público de competência concorrente entre os entes federados, com a observância de normas gerais estabelecidas de comum acordo. D pode ocorrer no âmbito da administração pública direta e visa à prestação de serviço público uti universi, aplicando-se ao contrato as regras da Lei de Franquia Empresarial. E é tipicamente empresarial e, assim, não se concilia com as finalidades da administração pública nem com as da administração indireta que explore atividade econômica. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...
2 Q622921 Legislação Especial Federal Ano: 2016 Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Sobre os contratos de franquia empresarial (franchising), conforme estabelece a Lei no 8.955/94, é correto afirmar: A Representa uma informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia o perfil do ?franqueado ideal?. B A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a pessoa ligada a este. C A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia. D O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. E O contrato de franquia somente terá validade após ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...