A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, em seu Artigo 4º - afirma que se constitui como competência do Assistente Social
Realizar vistorias, perícias técnicas, elaborar laudos periciais, dar informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social constituem-se, na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/93), como:
Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional (Art. 8 V Lei 8662 )é de competência :
As atribuições privativas do assistente social, estabelecidas na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, incluem a de
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
São atribuições privativas do Assistente Social, em conformidade com a Lei nº 8.662/93, em vigor, que regulamenta a profissão do Assistente Social:
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população constitui segundo o Art 4º III da Lei 8.662:
As atribuições privativas do assistente social, estabelecidas na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, incluem a de
dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas ou privadas.
As atribuições privativas do assistente social, estabelecidas na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, incluem a de
planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidades de serviço social.
A Lei 8.662/93 regulamenta que: