Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.
Nessa situação hipotética, Leandra
Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.
Nessa situação hipotética, Leandra
João, segurado obrigatório no RGPS, é casado com Fabiana, pelo regime da separação total de bens, com quem tem dois filhos, Marcos, de dezesseis anos de idade, e Felipe, de vinte e cinco anos de idade, portador de deficiência mental grave desde criança.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.213/1991, considera(m)-se dependente(s) previdenciário(s) de João
Amanda foi agredida fisicamente, na loja onde trabalha e em horário de expediente, por cliente da empregadora. Roberto caiu de escada enquanto prestava espontaneamente serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo. Tanto Amanda quanto Roberto sofreram lesões que os levaram ao afastamento do trabalho por trinta dias.
Considerando-se o disposto na Lei n.º 8.213/1991, nessa situação hipotética
A respeito do salário-maternidade conforme a legislação vigente, considere:
I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.
II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.
III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago di...

Preenche corretamente a lacuna I:
Especialistas apontam que a crise do capital não se trata apenas de uma crise financeira, mas sim, de uma crise estrutural do capital.
No Brasil, a proposta de Reforma da Previdência é uma tentativa de