Legislação Especial Federal
Ano: 2012
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Julgue o item a seguir, com base no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei n.º 7.661/1988.

O PNGC foi instituído como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar e Política Nacional do Meio Ambiente.

Legislação Especial Federal
Ano: 2010
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O planejamento territorial urbano, intensamente renovado no Brasil nos últimos anos, tem como novos princípios constitutivos a inclusão e a participação. O Estatuto das Cidades, marco legal dessa nova perspectiva de planejamento urbano, estabelece instrumentos de controle do uso e ocupação do solo a serem implementados. A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.

O zoneamento de usos e atividades na zona costeira é definido pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído em lei específica.

Legislação Especial Federal
Ano: 2007
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.

O PNGC adota instrumentos de gerenciamento ambiental e diretrizes de gerenciamento próprios, diferindo das diretrizes do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do território nacional, as quais se limitam ao continente.

Legislação Especial Federal
Ano: 2007
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.

Embora a educação ambiental não apareça como termo específico empregado no PNGC, é correto afirmar que há interdependência e articulação entre os princípios e os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental e os objetivos do PNGC.

Legislação Especial Federal
Ano: 2007
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.

A busca da solução de conflitos entre pescadores tradicionais e atividades de esporte e lazer, como práticas de surfe e motonáutica, é pertinente ao PNGC.

Legislação Especial Federal
Ano: 2007
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.

Entre os municípios estuarinos-lagunares, somente aqueles diretamente defrontantes com o mar incluem-se nas áreas de abrangência do PNGC.

Legislação Especial Federal
Ano: 2007
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) foi constituído pela Lei n.º 7.661/1988; seu detalhamento e sua operacionalização foram objeto da Resolução n.º 1 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/1990, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A respeito do PNCG, julgue os itens subseqüentes.

Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar, em função dos custos, a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente.