Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
Nos termos da Lei no 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo o custeio da viagem por conta da
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
Para os contratos de trabalho regidos pela Lei no 7.064/1982, respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre o Programa de
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
NÃO é um direito do trabalhador transferido para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei nº7.064, de 6 de dezembro de 1982:
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

A Lei no 7.064/1982 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, dentre outros, para prestar serviços no exterior. Em seu art. 3o, temos: “A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância de legislação do local da execução dos serviços:

I - os direitos previstos nesta Lei;

II - a aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.

No entanto, no parágrafo 3o do art. 651 da CLT, tem-se ...