A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações. No capítulo I, trata das características da companhia ou sociedade anônima, estabelecendo que o seu capital seja dividido em ações e que a companhia será aberta ou fechada, caso as ações sejam ou não negociadas no Mercado de Valores Mobiliários. A aludida Lei, devidamente atualizada até dezembro/ 2013, estabelece no Capítulo XV, Seção II, que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, com base na escrituração mercantil da companhia.
Nesse contexto, considerando-se única e exclusivamente as determinações da Lei nº 6.404/1976, e suas alterações posteriores, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é uma demonstração
A Lei Societária nº 6.404/1976 estabelece que, ao final de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício social.
Nesse contexto, estão obrigadas a elaborar todas as demonstrações contábeis determinadas na legislação societária, as Sociedades Anônimas de
O que se deve considerar como valor justo está especificado no §1º, do inciso VIII, do Artigo 183, da Lei nº 6.404/76.
Estão especificados na referida lei para a aplicação do valor justo, EXCETO: