
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos poderão ser objeto de restrição de acesso.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos poderão ser objeto de restrição de acesso.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Caso o acesso à informação seja indeferido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Caso a manipulação de informação presente em documento possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado de que esta confere com o original.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Caso o cidadão solicite reprodução de documentos pelo órgão consultado e o pagamento dessa cópia possa prejudicar seu sustento próprio ou o de sua família, será gerada uma guia de recolhimento da União, que deverá ser paga posteriormente.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Quando a informação for parcialmente sigilosa, o requerente não terá acesso à parte não sigilosa.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Informação sigilosa é a informação submetida permanentemente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
O direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade com a diretriz de divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público subordinam‐se ao regime da LAI (Lei n.º 12.527/2011).