Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue os itens de 72 a 74 à luz da Lei n.o 8.884/1994.
O legislador brasileiro não adotou a regra da razão ao permitir a autorização excepcional de prática, pelo CADE, dos atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.