Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital, representantes de órgãos e entidades poderão participar das reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital, representantes de órgãos e entidades poderão participar das reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A integração dos serviços públicos tem como iniciativa a consolidação dos domínios do governo federal no portal único<gov.br>.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O Plano de Transformação Digital engloba as ações de transformação digital de serviços e de interoperabilidade de sistemas.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Um dos objetivos da Estratégia de Governo Digital é adotar tecnologia baseada em nuvem para serviços e setores da administração pública federal.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Faz parte do Comitê de Governança Digital o encarregado do tratamento de dados pessoais, indicado pela instituição para atuar exclusivamente junto ao controlador e aos titulares dos dados.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O monitoramento da execução dos planos de transformação digital dos órgãos e das entidades compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Estados, Distrito Federal e municípios devem, obrigatoriamente, aderir à Rede Nacional de Governo Digital, para a promoção do intercâmbio de informações relacionadas à Estratégia de Governo Digital.