1
Q833255
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. O profissional que cometer infração ao Código de Ética somente poderá receber advertência por escrito e confidencial, sendo proibida a advertência pública.
2
Q830238
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. A instauração de processos de infração ao Código de Ética, a partir de denúncias, será feita por escrito, por qualquer pessoa física ou jurídica.
3
Q830237
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. As Comissões de Ética Profissional nos Conselhos Regionais de Química serão formadas por três conselheiros e as do Conselho Federal de Química, por seis conselheiros.
4
Q830236
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. Considera‐se como infração ao Código de Ética deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e o registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e(ou) o registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
5
Q830235
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. Infrações praticadas por titulares de delegacias dos Conselhos Regionais de Química serão julgados administrativamente pelo Conselho Federal de Química.
6
Q830234

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue os itens de 41 a 50 de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.
7
Q821030
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. A Comissão de Ética do Conselho Federal de Química realizará julgamento do recurso sem caráter sigiloso.
8
Q821029
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros do Plenário, em votação aberta.
9
Q821028
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. As partes interessadas poderão recorrer do processo de infração, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a notificação da decisão do Conselho Regional de Química, via Conselho Regional, ao Conselho Federal de Química.
10
Q821027
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens de 51 a 60. Instaurado o processo de infração no Conselho Regional de Química, o profissional envolvido será cientificado, por escrito, quanto ao conteúdo da denúncia, tendo o prazo de trinta dias, a partir do recebimento, para apresentação de sua defesa.