A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais.
951
Q1028339
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais.
952
Q1028338
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais.
953
Q1028337
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região.
O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região.
954
Q1028336
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
955
Q1028335
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado por seus conselheiros por unanimidade.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado por seus conselheiros por unanimidade.
956
Q1028334
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
957
Q1028333
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O mandato dos membros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá duração de quatro anos, não sendo admitida a reeleição.
O mandato dos membros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá duração de quatro anos, não sendo admitida a reeleição.
958
Q1028332
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, 21 e, no máximo, trinta conselheiros federais, acrescido dos membros da diretoria executiva.
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, 21 e, no máximo, trinta conselheiros federais, acrescido dos membros da diretoria executiva.
959
Q1028331
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos respectivos conselhos regionais.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos respectivos conselhos regionais.
960
Q1028330
À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.
Compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.