O poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos devem apoiar o uso e a difusão da Libras.
O poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos devem apoiar o uso e a difusão da Libras.
As instituições públicas e privadas de educação e as demais instituições municipais, estaduais e do Distrito Federal devem garantir, obrigatoriamente, cursos de formação do ensino de Libras nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Considera-se como pessoa surda aquela que apresenta perda auditiva unilateral ou bilateral e interage com o mundo por meio de experiências visuais.
As pessoas surdas terão prioridade para atuarem como professores e instrutores de Libras.
No ano de 2015, a Libras passou a ser disciplina obrigatória em todas as licenciaturas e no curso de fonoaudiologia.
Para os estudantes surdos, a oferta de Libras e de língua portuguesa como segunda língua deve ocorrer a partir do Ensino Fundamental.
As avaliações escritas de língua portuguesa devem ser corrigidas de forma diferenciada, por meio de mecanismos de avaliação que considerem a singularidade linguística do surdo, visto que o português é a segunda língua desse estudante.
À luz da Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), julgue o item, referente à organização da educação nacional.
À União incumbe, privativamente, estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação e cadastramento de alunos com altas habilidades.
À luz da Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), julgue o item, referente à organização da educação nacional.
À União incumbe baixar normas gerais sobre graduação.
À luz da Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), julgue o item, referente à organização da educação nacional.
À União incumbe autorizar e reconhecer cursos das instituições de educação superior, podendo essa atribuição ser delegada aos estados que mantiverem instituições de ensino superior.