Se um agente de polícia aposentado reingressar no serviço público, por serem insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, pode-se afirmar que ocorreu a sua reversão.
Se um agente de polícia demitido for reintegrado judicialmente, o agente que ocupava o seu lugar terá de ser reconduzido ao cargo anterior, devendo ser indenizado pelo período em que tiver ocupado o cargo.
Se um indivíduo, admitido por concurso público na carreira de agente da PCDF, requerer, após um ano de efetivo exercício, licença para tratar de interesses particulares, o requerimento deverá ser indeferido de imediato, ainda que a concessão da licença não se mostre inconveniente ao interesse do serviço.
Em cada um dos itens de 83 a 86 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.
Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.