De acordo com o art. 67 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido...
Acerca do casamento com risco iminente de vida, segundo a Lei de Registros Públicos no seu art. 76. prevê que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. Analise as proposições abaixo sobre o tema citado:
I. Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.
II. Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ...
Acerca da obrigação de fazer declaração de nascimento de acordo com o artigo 52 da Lei nº 6.015/73 que trata dos Registros Públicos, analise as proposições abaixo sobre as pessoas que são obrigadas a fazer declaração de nascimento:
I. o pai;
II. em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por 90 (noventa) dias;
III. no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
IV. em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos, exceto as parteiras, que tiverem assistido o parto;
V. pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da ...
Considerando a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sobre o cancelamento de matrícula pela fusão de imóveis, NÃO é correto afirmar
No Registro de Imóveis, deverão ser registrados, de acordo com o determinado pela Lei 6.015/73, EXCETO
O assento do nascimento deverá conter, em conformidade com o que dispõe a Lei 6.015/73, EXCETO

Considerando a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é INCORRETO afirmar que, no Registro de Imóveis, será feito o registro
O Art. 213 da Lei 6.015/73 diz que o Oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte ou não alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA, bem assim pelos confrontantes. Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Registrador a requerimento do interessado a manifestar-se no prazo de
Baseado na Lei 6.015/73, os títulos não registráveis são, EXCETO