271 Q866638
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


Todas as faculdades processuais poderão ser exercidas pessoalmente pelos interessados ou por procuradores legalmente constituídos, salvo as defesas orais no plenário, que deverão ser feitas exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

272 Q866637
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


Nas sessões do plenário, o Ministério Público será representado pelo terceiro subprocurador-geral da justiça, ou por seu substituto.

273 Q866636
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Lei nº 4.787 de 2006 - Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

De acordo com a Lei Estadual n.º 4.787/2006, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras do TCE/RJ, julgue o item a seguir.


Os cargos em comissão integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo serão preenchidos preferencialmente por servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/RJ.

274 Q866633
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


Segundo o referido regimento, o TCE/RJ processará e julgará os seguintes recursos: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso de revisão.

275 Q866632
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


São irrecorríveis os pareceres prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais.

276 Q866631
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.

277 Q866630
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


São órgãos do TCE/RJ o plenário, a presidência, as delegações de controle e o Ministério Público junto ao TCE/RJ.

278 Q866629
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


O Plenário e as Câmaras do TCE/RJ podem se reunir de forma presencial e virtual. Não poderão, no entanto, ser apreciados em sessões virtuais os processos que contenham pedido de sustentação oral.

279 Q866626
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridade administrativa, no âmbito do controle interno.

280 Q866625
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão.