Nos processos de prestação ou tomada de contas que tramitam no TCE/SC, podem ser proferidas decisões definitivas, preliminares ou terminativas, sendo essas últimas as que julgarem as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Nos processos de prestação ou tomada de contas que tramitam no TCE/SC, podem ser proferidas decisões definitivas, preliminares ou terminativas, sendo essas últimas as que julgarem as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao TCE/SC aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei.
A assinatura de termo de ajustamento de gestão suspende a aplicação de penalidades ou sanções relativas às irregularidades abrangidas pelo termo, conforme condições e prazos nele previstos.
Julgue o item que se segue à luz da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar Estadual nº. 202/2000).
Nos processos de prestação ou tomada de contas que tramitam no TCE/SC, considera-se débito o valor apurado decorrente, entre outros, de desfalque e desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Julgue o item que se segue à luz da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar Estadual nº. 202/2000).
Compete ao TCE/SC fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o estado ou o município participe, desde que essa participação ocorra de forma direta, nos termos do documento constitutivo daquelas empresas.
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Na apreciação de matéria submetida pela Comissão Mista Permanente de Deputados ao TCE/SC, esse tribunal deverá emitir pronunciamento conclusivo em até trinta dias.
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Cabe ao TCE/SC prestar informações sobre os resultados de auditorias à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a partir da solicitação desta.
A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-SC, os embargos de declaração, oponíveis para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para a interposição dos demais recursos.
A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.
Do parecer prévio, emitido pelo TCE-SC sobre as contas anuais prestadas pelo governador e pelos prefeitos, cabe recurso de reconsideração.
A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.
Comprovado o recolhimento integral, o TCE-SC expedirá a quitação do débito ou da multa, mas sem que tal providência desconstitua o julgamento proferido anteriormente.