O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a ação fonoaudiológica em telessaúde a partir da Resolução CFFa no 366/2009.
Em relação ao exposto, julgue os itens a seguir.
A telessaúde em fonoaudiologia contribui para favorecer a qualidade da relação coletiva e individual entre o fonoaudiólogo, os profissionais de saúde e educação, e os usuários.O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a ação fonoaudiológica em telessaúde a partir da Resolução CFFa no 366/2009.
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Os serviços em telessaúde prestados por fonoaudiólogos são os seguintes: teleconsultoria, segunda opinião formativa, teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e teleducação.O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a ação fonoaudiológica em telessaúde a partir da Resolução CFFa no 366/2009.
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O enriquecimento do atendimento a partir da discussão de caso com profissionais de referência por meio da telessaúde pode espalhar a clínica fonoaudiológica em regiões que só possuem profissionais não fonoaudiólogos para atendimento presencial do paciente.O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a ação fonoaudiológica em telessaúde a partir da Resolução CFFa no 366/2009.
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O fonoaudiólogo que atende utilizando a tecnologia em telessaúde deverá estar inscrito no conselho de fonoaudiologia da respectiva região e precisa estar em dia com as próprias obrigações legais.O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentou a ação fonoaudiológica em telessaúde a partir da Resolução CFFa no 366/2009.
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Um caso clínico poderá ser discutido com a utilização da ferramenta de telessaúde, desde que haja ciência e anuência do paciente, mas este não poderá recusar essa tecnologia em vista do objetivo de melhor encaminhamento do próprio caso.