A respeito das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, consoante dispõe a Lei Complementar no 80/94, considere os itens a seguir:
I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, indepen dentemente de prévio agendamento.
III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
...A Lei Complementar no 80/94 estabelece no artigo 4o, inciso XVI, que é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras, exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei. À luz do dispositivo acima citado, configura hipótese de atuação:
I. em ação declaratória de união estável post mortem ajuizada contra a sucessão, representada por filho incapaz advindo da união cujo reconhecimento se pretende.
II. ao réu revel citado com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
III. ao réu revel citado pessoalmente, enquanto não for constituído advogado.
Está correto o que consta APENAS de:
Os familiares de uma vítima de delito de homicídio procuraram a Defensoria Pública a fim de que o órgão os representasse como assistente de acusação nos autos da respectiva ação penal em curso, cujo réu também é assistido pela Defensoria Pública.
À luz das atribuições legais do órgão e do entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o defensor público responsável pelo atendimento dos familiares da vítima deve