5351
Q769372
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada.
5352
Q769371
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. É vedado ao conselheiro autor do pedido de vista deixar de apresentar voto de vista, sob pena de responsabilização disciplinar.
5353
Q769370
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. As partes poderão arrolar, no máximo, três testemunhas, sendo vedado à Comissão de Ética colher o depoimento de pessoas que não foram formalmente indicadas por qualquer das partes.
5354
Q769369
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Toda notificação será feita por correspondência ou por outro meio idôneo e eficaz de que resulte prova inequívoca do recebimento.
5355
Q769368
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. As partes deverão ser representadas por advogado detentor de mandato com poderes para atuar no processo disciplinar.
5356
Q769367
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. No âmbito do processo disciplinar, poderão ser constituídas comissões temporárias de instrução, compostas de, pelo menos, três profissionais, sendo vedada a participação de conselheiro da Comissão de Ética do próprio Conselho.
5357
Q769366
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue os itens de 50 a 54. Quando for apresentado alvará de funcionamento da empresa, será dispensável visita fiscal para deferimento do registro da pessoa jurídica junto ao CRN.
5358
Q769365
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue os itens de 50 a 54. Os membros da Diretoria e os conselheiros são solidariamente responsáveis pelos atos que praticarem, não podendo alegar desconhecimento da legislação.
5359
Q769364
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue os itens de 50 a 54. É vedada a contratação pelo CRN, para ocupação de emprego efetivo, de pessoa que, em relação a conselheiro federal ou regional, efetivo ou suplente, ou a outro empregado do CRN, tenha, direta ou indiretamente, relação de parentesco até o segundo grau, colateral e afim de primeiro grau, ou que se lhes assemelhem, tais como companheiro, enteado e parentes destes, sendo nulas de pleno direito tais contratações.
5360
Q769363
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue os itens de 50 a 54. É facultado à Comissão de Tomada de Contas o acesso a toda a documentação relacionada às contas do CRN, podendo recomendar a intervenção administrativa na unidade gestora em caso de recusa injustificada.