Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
De acordo com Resolução CNJ nº 230/2016, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão de cada Tribunal, com caráter multidisciplinar, fiscalizam, planejam, elaboram e acompanham os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência.
Tais comissões devem estabelecer a fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais como:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)
Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, as ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário denominam-se:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n.º 201/2015, objetiva melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. De acordo com esse plano, os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário incluem
I a técnica do menor preço.
II a técnica do menor prazo.
III a eficiência energética.
IV o emprego da logística reversa.
V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
A Resolução nº 230/2016 do CNJ orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
Fundação Carlos Chagas (FCC)
Considere, hipoteticamente, que um Analista de Sistemas do TRE-SP, durante o processo de contratação de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC, indicou um Técnico, de sua confiança, para atuar, na empresa contratada, junto à equipe de desenvolvimento do software objeto da contratação. Com relação à resolução CNJ 182/2013, o Analista
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
Fundação Carlos Chagas (FCC)
Considerando-se uma situação hipotética, em consulta às Disposições Iniciais do Capítulo I da Resolução CNJ 182/2013, um profissional do TRE-SP apresentou as seguintes definições:
I. Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de pessoas, de processos e de Tecnologia da Informação e Comunicação, que visa a atender as necessidades de tecnologia de informação e de comunicação de um órgão em um período determinado.
II. Conjunto de todos os artefatos e documentos produzidos durante todo o ciclo de vida de uma contratação.
III. Documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e posteriormente à implantação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como após o encerramento do contrato.