101 Q809109
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade que tratam do auditor independente e da auditoria independente de informação contábil histórica, julgue os itens subsequentes. Os objetivos gerais do auditor na condução de auditoria de demonstrações contábeis consistem em: obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante; apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com as normas.
102 Q809108
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

As Normas Brasileiras de Contabilidade apresentam procedimentos técnicos que, às vezes, entram em conflito com o estatuído na Lei das Sociedades por Ações. Um desses campos discordantes é o conteúdo técnico das operações descontinuadas, tratado pela NBC TG 31 (R4).

De acordo com as orientações dessa norma, a entidade deve “mensurar o ativo não circulante mantido para venda” pelo

103 Q809107
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Admita, para todos os efeitos legais e normativos, que a companhia de comércio exterior W, em 10/novembro/ 2017, para atender a suas atividades e viagens internacionais, adquiriu €50.000,00 (cinquenta mil euros) à taxa de câmbio R$2,80, mantendo a moeda em sua tesouraria.

Considerando as orientações da NBC TG 02 (R3) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis sobre os itens monetários mantidos em moeda estrangeira, a companhia W tem que ajustar o valor da disponibilidade em moeda estrangeira, no balanço de 31 de dezembro de 2017, reconhecendo, em reais,

104 Q809106
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A NBC TG 05 (R3) – Divulgação sobre Partes Relacionadas – orienta as entidades que têm grau de relacionamento entre elas a caracterizar a sua classificação como parte integrada e a manter relações transparentes com a divulgação de operações realizadas entre elas, nos termos expressos pela norma. Nesse contexto, no caso de outra entidade, pode-se dizer que ela é parte relacionada à entidade que reporta a informação se
105 Q809105
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Uma companhia varejista, em decorrência de seu ramo de atividade, mantém uma elevada carteira de clientes e, em função das incertezas contábeis, adota a estimativa da inadimplência para os créditos de liquidação duvidosa. Em 2017, essa companhia, ao fazer a análise da inadimplência da carteira de clientes, mudou a sua estimativa para os créditos de liquidação duvidosa.

Nesse caso específico da mudança de estimativa para créditos de liquidação duvidosa, considerando a NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erros, a companhia deverá reconhecer a mudança da estimativa no resultado do(s) exercício(s)

106 Q809104
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A NBC TG (R5), que se refere às bases para apresentação das demonstrações contábeis, trata, dentre outras, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), cujo objetivo primeiro é o de evidenciar as variações ocorridas com o patrimônio líquido da empresa. Uma das variações, evidenciadas pela DMPL, que aumenta a capacidade operacional da empresa é a
107 Q809103
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Segundo a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, aprovada pela Resolução CFC no 1.374/2011, a mensuração é o processo que consiste em determinar os montantes monetários, por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado, feito de acordo com a seleção de uma base específica.

Nesse contexto, considere o reconhecimento de um passivo pelo montante de equivalentes de caixa, não descontado, que era esperado como necessário para liquidar uma obrigação na data do balanço patrimonial. A base de mensuração adotada, nesse caso, para o reconhecimento, foi a do

108 Q809096
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A elaboração dos procedimentos analíticos substantivos nos trabalhos de auditoria depende, em grande medida, da confiabilidade dos dados, conforme preconiza a NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos. São aspectos relevantes para determinar se os dados são confiáveis para a elaboração de procedimentos analíticos substantivos, EXCETO
109 Q809095
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Um aspecto importante do trabalho do auditor refere-se à documentação de auditoria. A NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, aprovada pelo CFC, trata de pontos relevantes sobre esse assunto.

A esse respeito, ao documentar os procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

I - as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;

II - as informações relativas a assunto significativo inconsistentes com a sua conclusão final;

III - o responsável pela execução do trabalho de auditoria e a data em que foi concluído;

IV - as restrições de acesso a informações encontradas no trabalho.

Está correto APENAS o que se expressa em

110 Q809094
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Financeiro, aprovada pela Resolução CFC no 1.374/2011, tem como um de seus objetivos suportar e promover a harmonização das regulações, das normas contábeis e dos procedimentos relacionados à apresentação das demonstrações contábeis, visando a reduzir o número de tratamentos contábeis alternativos permitidos pelas normas, interpretações e comunicados técnicos. Nesse contexto, a norma apresenta as características qualitativas da informação contábil financeira útil, destacando, dentre elas, a característica da Verificabilidade, que ajuda a assegurar aos usuários que a informação