Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2019
Banca: Ministério Público de Goiás (MPE - GO)

São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998:

I – os Centros de Apoio Operacional;

II – os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

III – a Comissão de Concurso;

IV – a Escola Superior do Ministério Público;

V – os Estagiários.

Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2019
Banca: Ministério Público de Goiás (MPE - GO)
De acordo com o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998 (institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências), compete ao Procurador-Geral de Justiça, exceto:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Ministério Público de Goiás (MPE - GO)
Não compete ao Promotor de Justiça:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Ministério Público de Goiás (MPE - GO)
A chefia do Ministério Público do Estado de Goiás é exercida pelo:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Ministério Público de Goiás (MPE - GO)
Nas Comarcas com duas ou mais Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, funções estas previstas no seu artigo 42 da Lei nº 25 de 06 de julho de 1.988. Qual das alternativas abaixo não é atribuição do Coordenador:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Ministério Público de Goiás (MPE - GO)
Ao Procurador-Geral de Justiça compete: