Na hipótese de representação formulada por cidadão contra Deputado Distrital, pela suposta percepção de vantagens indevidas no exercício do mandato,
I. A Mesa Diretora, ao recebê-la, encaminhará à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar.
II. Recebida a representação na Comissão, e indicado mediante sorteio o Relator, o Deputado disporá de prazo de trinta dias para apresentação de defesa escrita e provas.
III. Apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, no prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, findo o qual proferirá parecer, no prazo de cinco sessões ordinárias da Câm...